Justiça Federal revoga decisão que determinava desocupação da Secretaria de Educação do Pará

  • 04/02/2025
(Foto: Reprodução)
Revogação é assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo e atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Indígenas de diferentes regiões do Pará ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), na Avenida Augusto Montenegro, em Belém (PA), nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2025. Raimundo Paccó/Estadão Conteúdo A Justiça Federal revogou integralmente nesta terça-feira (4) a decisão que determinou a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) por lideranças indígenas. Os manifestantes ocupam há 22 dias o prédio da Seduc. A decisão que determinou a desocupação parcial já estava suspensa desde o dia 31 de janeiro. A revogação é assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo e atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O g1 solicitou um posicionamento à Procuradoria Geral do Pará e à Seduc, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Segundo a juíza Maria do Carmo, “é preciso revogar a decisão provisória após entender a garantia do direito de reunião e manifestação de grupos vulneráveis". O documento afirma ainda que a Constituição assegura a todos o direito de reunião pacífica, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização prévia. A juíza afirmou que “o Estado do Pará alega que a ocupação inviabilizaria, de forma praticamente integral, a realização das atividades próprias da Seduc”. Porém, a magistrada entende que “não é o que se verifica a partir de análise do conjunto probatório, especialmente, das conclusões da inspeção judicial realizada no local”. Ao pedir a reconsideração da decisão, o MPF argumentou que a decisão não considerou a necessidade de consulta prévia, livre e informada e participação efetiva das comunidades indígenas, violando seus direitos. Desocupação parcial da Seduc No dia 22 de janeiro, a juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira tinha aceitado o pedido de reintegração de posse feito pelo governo do Pará e determinou que os indígenas desocupassem o prédio em até 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento. De acordo com a decisão judicial, revogada nesta terça-feira (4), os manifestantes poderão permanecer apenas no auditório e no refeitório, situados no anexo do edifício. A decisão foi tomada após o pedido de tutela antecipada feito pelo Governo do Estado, que solicitava a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc, sob pena de multa diária. Em uma ação de 2018 na Justiça, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) defendem que cada um dos povos e comunidades tradicionais do Pará devem ser consultado antes de qualquer tomada de decisão do Estado sobre esse tema. Protesto na Alepa Durante a abertura dos trabalhos legislativos nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), indígenas e professores protestaram contra a Lei 10.820/24. Alepa retoma trabalhos sob protestos Os manifestantes fazem parte do grupo que ocupa a Seduc desde o dia 14 de janeiro. O ato foi acompanhado por um forte aparato policial. No dia 28 de janeiro, os professores, que estão em greve na rede estadual no Pará, também realizaram um protesto na sede da Secretaria Estadual da Fazenda, em Belém. A Lei 10.820/24 A revogação da Lei 10.820/24 - sobre a educação escolar indígena no Pará, é a principal demanda dos indígenas que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. A Lei 10.820/24 revogou outras leis mais antigas sobre a educação pública na rede estadual do Pará. Uma das mudanças foi com o Sistema Modular de Ensino Indígena (Somei). Segue ocupação dos indígenas na Seduc após reunião terminar sem acordo Com 68 artigos, a Lei 10.820/24 unificou, em um único documento, o sistema de leis aplicáveis ao Magistério Público Estadual. Porém, para fazer essa unificação, várias leis estaduais da educação foram revogadas, como a Lei nº 7.806, de 29 de abril de 2014. A Lei nº 7.806, também conhecida como lei da Organização Modular de Ensino (Some), trazia regras de como deveria funcionar o Ensino Modular Indígena. Segundo os indígenas, a Lei 10.820/24, ao revogar a Lei nº 7.806, extinguiu tanto o Some, quanto a extensão dele, o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei) - responsável por levar ensino médio presencial às comunidades indígenas. Porém, para o governo do Pará, a Lei 10.820/24 garante, no artigo 46, a continuidade do sistema Some. Ainda segundo o governo, “áreas que já contam com o Some continuam sendo atendidas”. Uma busca pelos artigos da Lei 10.820/24 mostra que não há nenhuma menção ao ensino indígena. A ausência, para os indígenas que ocupam o prédio da Seduc, traz insegurança jurídica ao não mencionar o funcionamento do Somei. Para os manifestantes, a Nova Lei do Magistério do Pará abre uma brecha para a extinção gradativa do ensino modular presencial indígena. Vídeos com todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/02/04/justica-federal-revoga-decisao-que-determinava-desocupacao-da-secretaria-de-educacao-do-para.ghtml


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